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Quem se sente em "paz" pode comungar? O quê?!

Eu pensei que somente os católicos de vitrine usavam argumentos como esse!

No documento intitulado "Critérios para a aplicação do capítulo oitavo Amoris Laetitia", os dois bispos de Malta asseguraram que os divorciados que voltaram a casar que se sentem em paz com Deus, podem comungar. Ademais, disseram que pode se impossível evitar as relações sexuais com o novo parceiro, que é o requisito necessário segundo o Magistério para que se possa comungar.

No ponto 10 do documento, os bispos malteses (arquediocese de Malta e diocese de Gozo) citam o ponto 300 de Amoris Laetitia para afirmar que se "uma pessoa separada ou divorciada que vive em uma nova união, com uma consciência formada e iluminada, reconhece e crê - ele ou ela - que estão em paz com Deus, não pode ser excluída de participar nos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia".

Igualmente asseguram, baseando-se nas notas 329 de Amoris Laetitia, que "há situações complexas onde a escolha de viver 'como irmãos e irmãs' é humanamente impossível e da lugar a um dano maior".

Esta interpretação de Amoris Laetitia choca-se frontalmente com o Magistério da Igreja, como ensinou São João Paulo II na exortação pós-sinodal Familiaris Consortio:

84. A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.
A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»
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Link original da notícia: http://infocatolica.com/?t=noticia&cod=28282

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