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Crucifixos voltam aos Tribunais

Com imenso prazer recebi a notícia do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que revoga a determinação do Conselho de Magistratura do TJ-RS que há quatro anos atrás havia determinado a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da justiça no RS.
O CNJ "reforça que a presença de tais imagens nos tribunais não prejudica o Estado laico ou a liberdade religiosa", algo que inúmeras pessoas, inclusive personalidades eclesiásticas como Dom Antônio Carlos Rossi Keller (bispo de Frederico Westphalen-RS), já haviam deixado claro em muitas manifestações seja na internet ou nos meios de comunicação convencionais.

Naquela ano tudo isso gerou muita revolta, não somente nos católicos, mas em quase todas as pessoas sensatas, pois era notório o privilégio de tal determinação a um pequeno grupo, ou a uns pequenos grupos, minorias que através da baderna tentam prevalecer sobre os demais. Haja visto que, os motivadores de tal processo e enfim, determinação foram a Rede Feminista Saúde (SOMOS); Comunicação, saúde e sexualidade (THEMIS); Assessoria Jurídica e Estudo de Gênero; Marcha de Mulheres (NUANCES); Grupo pela livre Orientação Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas. Ou seja, uma minoria pretendendo ofuscar, senão apagar a história da civilização fundante desta nação.

Sábio foi o relator desta última decisão, Emmanoel Campelo:
"a proibição ou retirada dos símbolos religiosos existentes em repartições públicas ou em salas de sessões de Tribunais responde à visão preconceituosa daqueles que pretendem apagar os vestígios de uma civilização cristã invocando a laicidade do Estado, quando, na verdade, professam um laicismo mais próximo do ateísmo do que da posição equilibrada da separação entre Igreja e Estado".

É uma brutal presunção do ateísmo e das ideologias que caminham lado a lado com este pseudo grupo intelectual, destronar a religião do seu espaço de fundação, sustentação e criação da civilização ocidental.
"Evidencio, assim, que para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal"
Campelo lembra algo que muitas vezes também lembrei neste e noutros espaços, o Estado pode ser LAICO mas nunca será ATEU, pois necessita recorrer a própria constituição que reza no seu preâmbulo, "promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". Deste modo, "ser laico não significa ser inimigo da religião, ou agir como se a mesma não existisse".
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Fonte: http://www.acidigital.com/noticias/decisao-do-cnj-esclarece-crucifixo-em-predios-da-justica-nao-afeta-estado-laico-15362/

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