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CMC: Livro I – Parte II – Capítulo I [nn. 43-44]

43.

A lei

Norma objetiva suprema de moralidade é a lei eterna, i. é a vontade de Deus ordenando desde a eternidade toda a atividade das criaturas para o fim supremo. – Deus manifestou sua vontade no tempo pela lei moral natural e pela lei divina positiva. Por meio dos homens Deus manifesta sua vontade nas leis humanas da Igreja e do Estado.

Capítulo I

Lei e conceitos afins.

À lei assemelham-se o costume, o preceito e o privilégio.

I. Lei é a norma racional constante de agir, dada pelo superior de uma comunidade pública, para o bem comum da mesma e suficientemente promulgada.

1. O bem comum exige que a lei seja justa, honesta, possível e necessária ou, pelo menos, útil para o bem comum.

A lei destituida destas qualidades carece de força de lei.

44. 2. A promulgação é indispensável para que a lei obrigue os súditos.

As leis da Santa Sé são promulgadas geralmente nos “Acta Apostalicae Sedis”, e começam a obrigar três meses depois de sua publicação nas referidas Atas, a não ser que a natureza da lei importe a obrigação imediata ou que expressamente se estabeleça outra coisa (Can. 9).

As leis episcopais obrigam desde o momento da publicação se na ata da publicação não se estabelece expressamente outra coisa; o modo da promulgação fica ao juízo dos bispos (Can. 335 § 2).

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