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CMC: Livro I – Parte I Capítulo I – Artigo III [nn. 17-19]

17. 3. Seu influxo na vontade e consequentemente na imputabilidade.

  • A ignorância invencível suprime a liberdade e por conseguinte tira ao ato sua malícia.

Quem come carne na sexta-feira (suposto que seja dia de abstinência) julgando que é quinta-feira, não comete pecado. – É pois infundada a inquietação acerca de ações passadas que foram praticadas sem conhecimento de sua malícia.

  • A ignorância vencível diminue a liberdade e a malícia, a não ser que se trate de ignorância afetada.

Esta ignorância vencível não restringe porém a liberdade a tal ponto que torne pecado leve o que é pecado grave, a menos que a negligência em indagar a verdade seja insignificante. – A gravidade do pecado avalia-se pelo grau maior ou menor de negligência culpável, não pelo efeito que se segue da negligência. Quanto piores as consequências que se previrem, tanto maior diligência se deverá empregar.

18. II. A violência. 1. Conceito. A violência é o influxo externo que força o homem a agir contra a sua vontade.

É absoluta quando obriga o homem a agir apesar de a vontade dele relutar quanto pode. É relativa quando o homem poderia repelí-la por uma resistência maior que porém não opõe ou quando resiste exteriormente e interiormente consente.

19. 2. Influxo na imputabilidade.

  • A violência absoluta exclue a livre vontade; tudo pois que se faz sob seu império, não é imputável.

A resistência externa é necessária quando por ela se pode repelir a violência ou quando a falta de resistência causa escândalo ou perigo de cinsentimento. Quem tem certeza de não consentir, não esta obrigado à resistência externa, quando difícil ou perigosa.

  • A violência relativa diminue a liberdade e por conseguinte a imputabilidade.

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