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CMC: Livro I – Parte I – Capítulo I – Artigo III [nn. 15-16]

Os impedimentos do ato humano.
Impedimento do ato humano é tudo aquilo que influe desvantajosamente no conhecimento e na livre vontade. O mesmo influxo priva o ato da imputabilidade ou lha diminue.
I. A ignorância. 1. Conceito. Ignorância é a falta de ciência devida.
O que se diz da ignorância, vale também do erro, isto é, do juízo errado de alguma coisa, e da inadvertência que consiste em não se lembrar atualmente daquilo que aliás se sabe muito bem. Do erro não diferem muito os preconceitos e as opiniões falsas em questões de religião e moral.
16. 2. Divisão. A ignorância pode ser:
  • de direito ou de fato conforme se ignora a lei ou existência do fato.
  • antecedente, consequente ou concomitante.
Antecedente chama-se a ignorância que não se quer e que portanto precede o consentimento. Seu influxo na ação pode ser tal que sem ela não se teria praticado a ação (ignorância antecedente em sentido estrito) ou pode ser nulo de sorte que a ação se teria praticado ainda que não houvesse ignorância (ignorância concomitante). – consequente é a ignorância que se quer direta ou indiretamente e que portanto, procede da vontade.
  • vencível ou invencível.
É vencível a ignorância que poderia ser dissipada pelo emprego de uma diligência moral correspondente à capacidade da pessoa ignorante e às circunstâncias do fato. É invencível a que não se pode dissipar por meio desta diligência ordinária, mas sim por diligência extraordinária. Conforme o grau maior ou menor de negligência culpável, a ignorância pode ser simplesmente vencível ou crassa (supina). A ignorância afetada é a daquelas pessoas que de propósito permanecem no estado de ignorância (df. n. 425).

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